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eConsignado
A portaria Nº 435, DE 20 DE MARÇO DE 2025 dispõe sobre o crédito consignado do trabalhador, contratados através CTPS digital pelo trabalhador.
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Essa funcionalidade foi liberada apenas para trabalhadores CLT e devem ser descontados na folha de pagamento pelo empregador.
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As notificações serão enviadas pelo DET e o arquivo para importação será disponibilizado no Portal do Empregador. Será de responsabilidade do órgao verificar e descontar mensalmente e, posteriormente, realizar o repasse através do FGTS digital.
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A contratação inicia em 21/03/2025. Os valores contratados entre 21/03 a 20/04 deverão ser considerados na competência MAIO/2025.
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Fique atento!
Âncora 1

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