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Desoneração da folha

A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, instituiu retorno gradual da alíquota de 20% para os municípios com baixo índice populacional - inclusive estatutários com RGPS! Para servidores RPPS não há mudanças, afinal, ele não tem regime de previdência geral e sim o próprio.

 

Essa mudança é válida para municípios (naturezas jurídicas 103-1, 106-6, 124-4 e 133-3) com menos de 156.216 habitantes. Para saber, acesse o site do IBGE.

Passam a recolher a contribuição previdenciária com aumento gradual da alíquota:

2025 = 12%

2026 = 16%

2027 = 20%

Lembrando que é para apenas os trabalhadores empregados, ou seja, os individuais (categoria 7XX) não tiveram essa alteração - mantém 20%.

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